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Universidade Federal de Roraima (UFRR), por meio da Pró-Reitoria
de Administração e Desenvolvimento Social (PR/ADS),
apresenta novos procedimentos para concessão de diárias
e passagens destinadas a todos os servidores efetivos.
As
diárias são indenizações de despesas que
correspondem à hospedagem, alimentação e
transporte, em virtude do serviço de caráter eventual
ou temporário, a ser executado em localidade fora da
instituição, onde efetivamente terá exercício
o servidor, se eventual colaborador, fora da cidade onde reside.
As
passagens de caráter nacionais serão concedidas aos
servidores em exercício da UFRR, com deslocamento a serviço,
servidores convidados de outros órgãos da administração
pública e eventuais colaboradores. Para viagens
internacionais, somente com a autorização do Reitor,
publicada no Diário Oficial da União. As passagens
serão formalizadas por meio do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens (SCDP).
“Elas
deverão ser solicitadas no prazo de 10 dias de antecedência
para que se possa fazer a cotação adequada ao servidor.
Fora deste prazo, é caracterizada uma viagem de urgência,
possibilitando uma análise para a concessão do pedido”, disse
João Batista, técnico-administrativo da PR/ADS.
No
retorno à instituição, os servidores deverão
prestar contas, apresentando um relatório de viagem com o canhoto de embarque e desembarque no
prazo de cinco dias para o setor responsável pela requisição da passagem.
Confira na coluna à direita o banner com as normas para a concessão de diárias e passagens.
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